Dicas orientam o consumidor nas compras de Natal para evitar abusos.
Por: Maria Augusta Ribeiro.
Ainda dá tempo de fazer as compras de Natal de forma segura. Dicas básicas elaboradas pelo Procon balizam o cidadão sobre o que é ou não direito do consumidor na hora de comprar.
Antes de iniciar as compras faça lista de quem presentear, certifique-se do valor que dispõe para gastar e pechinche. Loja virtual deve ter CNPJ, endereço físico e telefone, como garantia de segurança nas compras pela internet.
Nas compras pela internet, lembrar de conferir o prazo de entrega e dar uma margem de segurança para os imprevistos, para que o presente não chegue atrasado.
Caso se arrependa da compra online, há um prazo de 7 dias úteis para devolver o produto sem defeito, contados do recebimento, e com todos os custos pagos pelo estabelecimento. Para as trocas vale a regra do lojista. Portanto, antes de comprar, verifique quais são as políticas de troca da empresa e evite aborrecimentos.
Produto com defeito, custo do estabelecimento. Para isso o consumidor tem 30 dias para pedir conserto, troca e até seu dinheiro de volta caso o bem venha com defeito.
Fez compras a prazo e a loja cobra juros: certifique-se que estão explícitos em cada parcela, e informados, antes da compra, ao cliente. Exija a nota fiscal, é direito do cidadão. Além de servir como garantia da sua compra, a nota fiscal sempre deve acompanhar o produto.
O prazo para fazer uma reclamação de bens não duráveis, como alimentos, é de no máximo 30 dias, e 90 dias para bens duráveis. A busca mais rápida, tanto no estabelecimento onde comprou, como no Procon, e até em sites como o Reclama Aqui ajudam a evitar danos ao seu bolso e a garantir seus direitos.
Neste Natal a dica é ficar atento ao prazo de entrega das empresas que, com demanda alta, podem atrasar o presente do Papai Noel. Boas festas!
Porque as pessoas tem medo de se desconectar