Cartilha orienta consumidor como proceder nas compras de Natal em todo o país.
Por Maria Augusta Ribeiro
Com o objetivo de evitar os constantes abusos cometidos contra o consumidor nas compras de Natal, o Procon do RJ e o Ministério Público lançaram uma cartilha que orienta o cidadão e ainda informa sobre seus direitos.
Direito de Arrependimento: comprou pela internet, catálogo ou telefone, o cliente tem o direito de devolver o produto sem defeito em 7 dias úteis, contados do recebimento, e com todos os custos pagos pelo estabelecimento.
Prazo de Troca: para a troca a regra é a do lojista, portanto antes de comprar verifique quais as políticas de troca da empresa e evite aborrecimentos.
Troca de Produto com Defeito: o consumidor tem 30 dias para pedir conserto, troca e até seu dinheiro de volta caso o bem venha com defeito.
Compras a Prazo: se sua compra for a prazo e a loja cobrar juros, eles devem estar explícitos em cada parcela e informados antes ao cliente.
Nota Fiscal: direito do cidadão, além de servir como garantia da sua compra, a nota fiscal sempre deve acompanhar o produto.
Reclamação: o prazo para fazer sua reclamação de bens não duráveis, como alimentos, é de no máximo 30 dias, e 90 dias para bens duráveis. A busca mais rápida, tanto no estabelecimento onde comprou, como no Procon e até em sites como o Reclama Aqui ajudam a evitar danos ao seu bolso.
Compras online: a loja virtual deve ter CNPJ, endereço físico e telefone, como garantia de segurança nas compras pela internet.
Nesta Natal fique atento ao prazo de entrega das empresas que, com demanda alta, podem atrasar o presente do Papai Noel. Boas festas!
Porque as pessoas tem medo de se desconectar