Novo formato de guarda dos filhos agora é regra, veja o que mudou.
Por Maria Augusta Ribeiro
No Brasil, menos de 5% dos casais separados optam pela criação dos filhos em regime de guarda compartilhada. Mas uma nova lei define como regra o que antes era exceção.
Neste novo modelo o tempo de custodia física dos filhos é equilibrado entre mãe e pai. Diferente do estilo alternado que ora a criança fica um período com um ou outro.
O compartilhamento não é somente físico, todas as decisões como onde a criança vai estudar, o valor da mesada e ate quando e com quem viajar serão estabelecidos entre os pais em conjunto.
Ações como viagem estabelecidas unilateralmente e ate sequestro do menor serão mais difíceis já que as decisões sobre qualquer interesse do filho serão compartilhadas.
O bacana da nova lei é que também divide responsabilidades. Muitos ex-casais optam por regimes unilaterais na criação do filho e vezes ha necessidade de alterar esta guarda na justiça pela conveniência de um ou outro estar mais preparado em determinado momento para ter a custodia física.
Pais que desejam rever e alterar o regime para o compartilhamento de guarda podem solicitar a justiça.
Além disso, o peso de estudar, trabalhar, os afazeres domésticos sao carga maior para a mulher que geralmente fica com a guarda. O que pode ser alterado se o ex-casal desejar.
Mas como entrar em acordo sobre a criação dos filhos se o ex casal vive em pé de guerra? Nessa caso um mediador ou no caso um juiz determinara qual as obrigações de cada um para evitar mais conflito.
Quem paga pensão alimentícia continua pagando, independente da custodia. Em casos onde ha mais de 1 filho os irmãos devem ser mantidos juntos.
O assunto é novo e vale uma boa leitura das novas regras. O importante nessa nova lei é beneficiar a vida de pais e filhos, aumentando a qualidade do convívio, dividindo obrigações e fortalecendo os laços de amor.
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